Seguindo regulamentação da Lei n. 8.935/1994, Serventia Notarial de Garanhuns é, por lei estadual, a nova designação do “Cartório do 2º Ofício”, criado na cidade em 1898 e no qual estavam integradas todas as atividades notariais e de registro. Mas hoje a Serventia Notarial de Garanhuns abriga somente duas atividades notariais, o Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto, prestando, portanto, os serviços extrajudiciais de notas e protesto.
Com o advento da Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação), da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e do Provimento n. 67/2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, a serventia passará a realizar também a atividade de conciliação e mediação, para resolver controvérsias pelo consenso e pela autocomposição. Além disso, lavra escritura de divórcio extrajudicial, com ou sem partilha de bens, lavra ata notarial para usucapião extrajudicial. Na década de 1950, o “Cartório do 2º Ofício”, em razão do nome do tabelião, senhor Sebastião de Azevedo Jacobina, passou a ser conhecido como “Cartório Jacobina”, e, por razões de ordem histórica e costumeira, essa identidade social permaneceu, de 1990 a 2000, com o primeiro delegatário concursado, senhor Jader Pessoa de Carvalho. A denominação foi mantida em posterior período de vacância, de 2000 a 2017, inicialmente com o interino Sérgio de Abreu Cavalcante, que atuou de 2000 a 2006, depois com o interino José Alberto Paes dos Santos, de 2007 a 2017, que permaneceu no cartório como 1º escrevente substituto junto com o senhor Adelmo José Bernardino, 2º escrevente substituto. Em reconhecimento e tributo ao oficioso trabalho realizado pelo senhor Jacobina e em respeito à tradição, à identidade social e à cultura local, a atual responsável pela serventia extrajudicial, Dr.ª Celma Laurinda Freitas Costa, no exercício da sua delegação, iniciada em 15/12/2017, preferiu manter ao lado do nome oficial do cartório – Serventia Notarial de Garanhuns: Tabelionato de Notas e Protesto –, a identificação social “Cartório Jacobina”, sem prejuízo da natureza oficial dos serviços públicos delegados, ficando o cartório com a seguinte designação: Serventia Notarial de Garanhuns: Tabelionato de Notas e Protesto (Cartório Jacobina), tendo por sigla SNG/TNP/CJ. |